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  4. LGPD: como adequar para indústria

Quinta, 06 de maio de 2021

Todos os setores de mercado buscam se adequar às devidas leis para proteção de dados individuais, com o intuito de garantir privacidade, entre outros direitos.

E a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está presente na legislação e em vigor em todos os setores, inclusive na indústria. Por isso, é fundamental que as empresas se adequem a esta lei.

Neste post iremos falar um pouco sobre o que é exatamente a LGPD e o que as empresas industriais devem fazer para se adequar a ela. Fique conosco e acompanhe.

O que é LGPD?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709, de 2018) abrange as informações pessoais de pessoas naturais, definindo em que hipóteses essas informações podem ser utilizadas por terceiros, estabelecendo mecanismos de proteção aos titulares em caso de uso inadequado destes dados.

Com isso, na prática, os administradores de empresa distribuidora deelevadores residenciais, por exemplo, têm em lei seus direitos assegurados quanto à transparência de tratamento de seus dados pessoais, proporcionando maior autonomia e poder de decisão sobre como seus dados são tratados.

A LGPD é de suma importância também para o setor industrial, pois muitos processos de negociações dependem da utilização de dados pessoais.

Com o respaldo da LGPD, o processo de negociação de uma empresa de estruturas metálicas beneficia não apenas a relação da indústria com o cliente com sua devida regularização, mas também abrange todos os envolvidos na produção, como colaboradores e fornecedores.

Como adequar a LGPD para a indústria?

É indispensável que as indústrias se adequem à LGPD, para isso, é importante tomar algumas providências. Vamos ver quais.

  1. Nomear um responsável pelos dados: de acordo com a lei, o encarregado de dados é responsável pelos dados pessoais coletados, tratados e armazenados pela empresa. O profissional voltado para esta função deve ter autonomia para desempenhar seu papel adequadamente;
  2. Entender os processos que tratam os dados pessoais: é importante entender a LGPD e entender os riscos da exposição de dados. Para isso é importante uma análise e um diagnóstico;
  3. Adoção de políticas de privacidade e normas de proteção a dados: uma empresa fabricante de purgador de vapor, por exemplo, que adota políticas de privacidade e outras normas relacionadas, consegue estabelecer diretrizes de como a companhia trata essas questões;
  4. Atenção na elaboração de contratos: a LGPD estabelece que é responsabilidade do controlador as decisões sobre o processamento de dados e isso deve constar nos contratos com clientes e fornecedores;
  5. Contratação de um seguro cibernético: é ideal que as empresas contem com um seguro contra ataques cibernéticos para aprimorar a proteção de dados, impedindo vazamento de dados que podem trazer sérias consequências.

É importante ressaltar que é importante que as empresas contratem uma mão de obra profissional para tomar as providências citadas. É de suma importância que as empresas se adequem e implantem as imposições da LGPD em suas diretrizes.

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Este conteúdo foi escrito pela equipe do Soluções Industriais.

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