Confira algumas normas que você deve ao fazer a divulgação do seu trabalho e clínica.
O marketing é fundamental para a sobrevivência de qualquer empresa e profissional. Atualmente, esse recurso é ainda mais proeminente no dia a dia do mercado, já que a internet tornou o marketing mais acessível para empresas de todos os portes e segmentos.
No caso das clínicas odontológicas, as diversas estratégias do marketing moderno as ajuda a se sobressair perante os concorrentes, a melhorar a imagem do consultório, a distribuir informações relevantes sobre a área e, claro, aumentar a clientela.
Entretanto, os dentistas não podem fazer publicidade de forma indiscriminada. Por não serem especialistas em marketing e, muito menos, em legislações, muitos desses profissionais têm dificuldade em adequar seu trabalho de divulgação às legislações.
Para te ajudar com isso, separamos algumas dicas do que pode e do que não pode ser feito na publicidade odontológica.
Os anúncios, propagandas e todo tipo de divulgação são regulamentadas pelo Artigo 7° da Lei 5081/66 e pelo Código de Ética do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que teve sua última atualização em 2019.
O dentista precisa, ainda, se adequar ao Código de Defesa do Consumidor, já que perante a lei os dentistas são prestadores de serviço. Sendo assim, qualquer publicidade feita por ele é tida como parte do acordo firmado com o paciente.
A seguir, confira algumas regras da publicidade odontológica.
É expressamente proibido anunciar técnicas, tratamentos ou especialidades que não tem comprovação científica ou não são reconhecidas pelo CFO.
Também é proibido divulgar equipamentos e instalações que não tenham o devido registro dos órgãos competentes.
Sendo assim, nada de prometer dentes brancos com técnicas não reconhecidas de aplicação da lente de contato dental e se autoproclamar especialista em dentes brancos, por exemplo.
É proibido que especialistas em implantes dentários, bem como técnicos em saúde bucal, auxiliares em próteses dentárias e laboratórios de próteses façam propaganda para o público em geral.
Só é permitido anúncios em revistas, folhetos ou jornais especializados em odontologia, dirigidos aos profissionais da área.
Qualquer divulgação de placas, cartazes, logos e postagens na internet, sejam eles dirigidos ao público geral ou ao público especializado, devem vir acompanhados pelo registro do profissional e da sua clínica no Conselho Regional de Odontologia do seu Estado.
Essa é uma infração grave que pode interferir, inclusive, na sua credibilidade perante o público.
É proibido, também, criticar publicamente o trabalho de outros profissionais como sendo ultrapassados ou inadequados.
O exercício da odontologia só pode ser feito em consultórios devidamente registrados. Qualquer ação fora dessa circunstância é considerada infração.
É importante mencionar que, diante da pandemia, o Conselho Federal de Odontologia, por meio da resolução CFO-226/2020, permitiu o exercício da teleodontologia. Entretanto, só é permitido o uso desse recurso nos seguintes casos:
É proibido divulgar dados, como nome, idade e,até, a foto de um paciente sem a devida autorização. Isso também vale para aquelas fotos de antes e depois.
Sendo assim, com relação a esse último item, é proibida a divulgação nas redes sociais ou em outros veículos de procedimentos, como o alinhador transparente, por exemplo, com legendas e hashtags, a exemplo do termo aparelho invisível preço.
O dentista pode divulgar tratamentos feitos por ele na clínica, desde que não divulgue preços e faça propagandas enganosas.
É possível fazer, por exemplo, uma foto no Instagram mostrando um novo equipamento ou procedimento. Como uma foto de novas lentes de contato dental (todas regularizadas) com a hashtag lente de contato dente.
Esse item não só pode ser feito como é quase uma obrigação para qualquer plano de marketing bem feito.
Isso porque, materiais informativos, que eduquem o público e tirem suas dúvidas, são extremamente valorizados pelo mercado e são uma das melhores formas de captar e fidelizar novos pacientes sem desrespeitar a legislação.
O CFO permite que o profissional inclua em suas redes sociais, sites e outros meios, sua área de especialização e títulos de formação reconhecidos e registrados na entidade.
Além disso, também está liberado colocar outras informações profissionais, como logomarca, endereço, telefone, credenciais, convênios, horários de atendimentos e e-mail.
A resolução CFO-196/2019, anteriormente citada, regulamenta a divulgação de imagens com o antes e depois de tratamentos nas redes sociais.
É importante ressaltar, no entanto, que esse tipo de material não está liberado para uso indiscriminado. O profissional só pode divulgar resultados de tratamentos feitos por ele e com a autorização do paciente.
É proibida, também, a divulgação de imagens de “durante” os procedimentos, ou seja, vídeos ou imagens dos tratamentos em si. Já que algumas dessas imagens podem causar pânico, receio ou medo nas pessoas.
A mesma resolução do item anterior passou a permitir a divulgação das selfies dos dentistas, acompanhados ou não dos pacientes.
No caso das fotos ao lado de pacientes, elas podem ser postadas desde que os pacientes deem autorização prévia ou seus representantes legais, por meio do Termo de COnsentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Após a leitura desse conteúdo não deixe de conferir os documentos oficiais na íntegra para que você garanta um trabalho de marketing bem feito e, principalmente, dentro das normas.
Texto produzido por Estela Lima, redatora da empresa Vue Odonto.
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